O SMP presta serviços de segurança e saúde no trabalho aos empregadores, incluindo: a elaboração do plano de segurança e saúde, as notificações e comunicações legais obrigatórias, os exames médicos de admissão periódicos ou ocasionais, a identificação e avaliação de riscos profissionais, a elaboração de planos de prevenção e de emergência e a formação de trabalhadores.
Realizamos os exames obrigatórios de Medicina no trabalho; tratamos das fichas de aptidão, promovemos a saúde no trabalho.
Identificamos e avaliamos os riscos profissionais da sua empresa e implementamos os planos de prevenção obrigatórios.
Deixe a burocracia connosco: tratamos das autorizações, notificações, comunicações, relatórios e arquivo.
Pomos à sua disposição uma base de dados de legislação em Segurança e Saúde no Trabalho permanentemente actualizada.
Planeamos e executamos acções de formação sobre prevenção de riscos ocupacionais.
Elaboramos manuais.
Consulte-nos através do nº 210 056 727 ou para o seguinte email: sst@smpsaude.pt
Compreende os concelhos de Alcochete, Almada, Amadora, Barreiro, Cascais, Lisboa, Loures, Moita, Odivelas, Oeiras, Seixal, Sintra e Vila Franca de Xira e as freguesias do Montijo, Afonsoeiro, Atalaia, Alto Estanqueiro – Jardia e Sarilhos Grandes, no concelho do Montijo;
Compreende os concelhos de Gondomar, Maia, Matosinhos, Porto, Valongo, Vila do Conde e Vila Nova de Gaia;
O serviço de saúde no trabalho destina-se a empresas comerciais ou industriais, incluindo as que desenvolvem actividades com risco elevado e está disponível na Grande Lisboa e no Grande Porto e, sob consulta, em outras localidades do continente português.
O SMP facilita o cumprimento de todas as obrigações legais em matéria de saúde no trabalho, nomeadamente a elaboração do plano de vigilância da saúde, a realização de exames de medicina no trabalho (de admissão do trabalhador, periódicos e ocasionais) e a elaboração, organização e manutenção das fichas de aptidão dos trabalhadores. Os serviços a prestar podem incluir, ainda, a realização de exames complementares de diagnóstico (os mais comuns são as análises clínicas, o rastreio visual e o electrocardiograma) e a prestação de serviços de medicina curativa no local de trabalho.
Nos termos das disposições legais é obrigatória a realização de exames de admissão antes do início de funções pelo trabalhador ou nos 15 dias seguintes, de exames periódicos – anuais para trabalhadores com menos de 18, mais de 50 anos ou que trabalhem em horário nocturno e de 2 em 2 anos nos restantes casos – e de exames ocasionais, nomeadamente quando o trabalhador fique de baixa por acidente ou doença num período superior a 30 dias. Os serviços de medicina curativa são prestados por um médico de medicina geral e familiar que se desloca às instalações da empresa em horário laboral para realização de consultas médicas.
O serviço de segurança no trabalho destina-se a empresas comerciais ou industriais, incluindo as que desenvolvem actividades com risco elevado e está disponível na Grande Lisboa e no Grande Porto e, sob consulta, em outras localidades do continente português.
O SMP facilita o cumprimento de todas as obrigações legais em matéria de segurança no trabalho, nomeadamente na verificação das condições de segurança existentes e na proposta de medidas correctivas e preventivas, na análise das causas dos acidentes de trabalho e doenças profissionais, na avaliação de riscos, na análise ergonómica dos postos de trabalho e na avaliação do ambiente de trabalho.
Os serviços a prestar incluem visitas periódicas aos locais de trabalho realizadas por técnicos de higiene e segurança devidamente certificados. Estas visitas destinam-se ao levantamento dos riscos profissionais existentes na empresa, à análise ergonómica de postos de trabalho, à avaliação do ambiente de trabalho (nomeadamente através da avaliação do ambiente térmico, da iluminação, da exposição a agentes químicos e biológicos e da exposição ao ruído) e dão origem à elaboração de relatórios conclusivos, com proposta das adequadas medidas correctivas e preventivas.
No âmbito da prestação dos serviços de segurança e saúde no trabalho, o SMP recolhe e prepara toda a informação legalmente obrigatória, incluindo, designadamente, a elaboração anexo D do Relatório Único, o pedido de autorização de dispensa de serviço interno de segurança e/ou saúde no trabalho, a notificação sobre a exposição a agentes biológicos, a comunicação, no prazo de 24 horas, da ocorrência de acidentes de trabalho mortais ou que originaram lesão física grave e o arquivo obrigatório.
O SMP pode elaborar e executar planos de formação em segurança e saúde no trabalho, ajustados à realidade da empresa e elaborar manuais de boas práticas
As acções de formação em segurança e saúde no trabalho podem abordar várias temáticas relacionadas com a prevenção dos riscos ocupacionais, entre as quais se enumeram a segurança contra incêndios, primeiros socorros, ergonomia nos locais de trabalho, segurança na utilização de agentes químicos, segurança na exposição a agentes biológicos, movimentação manual e mecânica de cargas, importância dos equipamentos de protecção colectiva e individual, medidas de prevenção e actuação em caso de emergência e prevenção de stress ocupacional.
O SMP recolhe toda a informação e documentos de registo obrigatórios para que a formação em segurança e saúde no Trabalho conste no relatório anual de formação profissional da empresa e concorra para as 35 horas anuais obrigatórias por trabalhador.
Decreto-Lei nº 348/93, de 1 de outubro – Transpõe para a ordem jurídica interna a directiva número 89/656/CEE (EUR-Lex), do conselho, de 30 de novembro, relativa as prescrições mínimas de segurança e de saúde dos trabalhadores na utilização de equipamentos de protecção individual. Estabelece o âmbito de aplicação do presente diploma, sua fiscalização e contra-ordenações ao disposto neste Decreto-Lei. Estabelece igualmente normas sobre o equipamento de protecção individual e sobre as obrigações do empregador e dos trabalhadores no que se refere a esta matéria.
Portaria nº 988/93, de 6 de outubro – Estabelece as prescrições mínimas de segurança e de saúde dos trabalhadores na utilização de equipamento de protecção individual, previstas no Decreto – Lei número 348/93, de 1 de outubro, que transpôs para a ordem interna o disposto na directiva numero 89/656/CEE (EUR-Lex), do conselho, de 30 de novembro. Publica em Anexo I o ‘esquema indicativo para o inventário dos riscos com vista à utilização de protecção individual’, em Anexo II a ‘lista indicativa e não exaustiva dos equipamentos de protecção individual’ e em Anexo III a ‘lista indicativa e não exaustiva das actividades e sectores de actividade para os quais podem ser necessários equipamentos de protecção individual’.
Decreto-Lei nº 479/85, de 13 de novembro – Fixa as substâncias, os agentes e os processos industriais que comportam risco cancerígeno, efectivo ou potencial, para os trabalhadores profissionalmente expostos
Decreto-Lei nº 301/2000, de 18 de novembro – Regula a protecção dos trabalhadores contra os riscos ligados à exposição a agentes cancerígenos ou mutagénicos (nomeadamente benzeno, cloreto de vinilo de monómero e pó de madeira de folhosas), durante o trabalho. Transpõe para a ordem jurídica interna o disposto na Directiva nº 90/394/CEE (EUR-Lex), do Conselho de 28 de Junho, alterada pelas Directivas nºs 97/42/CE (EUR-Lex) de 27 de Junho e 1999/38/CE (EUR-Lex) de 29 de Abril
Decreto-Lei nº 236/2003, de 30 de setembro – Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 1999/92/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro, relativa às prescrições mínimas destinadas a promover a melhoria da protecção da segurança e da saúde dos trabalhadores susceptíveis de serem expostos a riscos derivados de atmosferas explosivas
Decreto-Lei nº 266/2007, de 24 de julho – Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2003/18/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Março, que altera a Directiva n.º 83/477/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 19 de Setembro, relativa à protecção sanitária dos trabalhadores contra os riscos de exposição ao amianto durante o trabalho
Decreto-Lei n.º 84/97, de 16 de abril – Estabelece prescrições mínimas de protecção da segurança e da saúde dos trabalhadores contra os riscos da exposição a agentes biológicos durante o trabalho. Classifica os agentes biológicos conforme o seu nível de risco infeccioso. Define as obrigações da entidade empregadora na prevenção dos riscos de doença causadas pelos agentes biológicos mencionados e prevê as contra-ordenações para o incumprimento de tais obrigações.
Portaria nº 405/98, de 11 de julho – Aprova, publicando em anexo, a classificação dos agentes biológicos reconhecidamente infecciosos para ser humano, visando a protecção dos trabalhadores a eles expostos.
Designa-se por medicina no trabalho o conjunto das actividades de segurança e saúde no trabalho que têm por finalidade fomentar e manter o bem-estar físico, mental e social dos trabalhadores, prevenir os danos na sua saúde emergentes das condições de trabalho, protegê-los contra os riscos para a segurança e saúde e promover postos de trabalho compatíveis com as suas aptidões psicológicas e fisiológicas.
Todas as empresas que tenham pelo menos um trabalhador são legalmente obrigadas a dispor de serviços de segurança e saúde no trabalho. Os trabalhadores independentes também devem cumprir prescrições mínimas em matéria de segurança e saúde no trabalho aplicáveis em função da sua actividade, incluindo a realização de exames de medicina do trabalho.
A falta de organização dos serviços de Segurança e Saúde no Trabalho é considerada uma contra-ordenação muito grave que pode determinar coimas com valores não inferiores a 2 mil euros.
Sob pena de coimas e outras sanções, a lei só permite a contratação de prestadores de serviço autorizados pela Autoridade para as Condições do Trabalho e pela Direcção Geral de Saúde. O SMP está autorizado por ambas as entidades para prestar serviços de Segurança e Saúde no Trabalho.
Os serviços mínimos de segurança e saúde no trabalho devem contemplar, entre outros, a realização de exames de medicina do trabalho, a inspecção dos locais de trabalho, a elaboração de planos de medidas de prevenção e de correcção, a formação e a informação dos trabalhadores. Os serviços mínimos não são iguais para todas as empresas, sendo a sua complexidade variável em função da actividade e dimensão de cada empresa.
Para obter uma proposta à medida das suas necessidades ligue o 21-005-6727 ou contacte a responsável do serviço através do e-mail elis.ossmane@smpsaude.pt e agende a visita de uma das nossas técnicas. A visita para levantamento da situação e elaboração da proposta não têm quaisquer custos para si ou para a sua empresa.
Todos os trabalhadores da empresa estão obrigados a um exame médico de admissão, a exames médicos periódicos – anuais quando o trabalhador tiver menos de 18, mais de 50 anos, ou trabalhe em horário nocturno e de 2 em 2 anos nos demais casos – e a exames médicos ocasionais, após baixa por acidente ou doença por período superior a 30 dias ou quando há alteração das circunstâncias do trabalho, nomeadamente mudança de funções. Os exames médicos de admissão, periódicos e ocasionais são realizados por um médico do trabalho.
Não. O trabalhador é obrigado a comparecer às consultas e exames determinados por lei. O não cumprimento desta norma pode determinar procedimento disciplinar contra o infractor.
As fichas de aptidão – emitidas após a realização dos exames de vigilância da saúde – informam a empresa e o trabalhador sobre a aptidão para desempenhar as funções que lhe estão atribuídas.
Sim. É o caso dos exames complementares de diagnóstico, nomeadamente análises clínicas, rastreio visual e electrocardiogramas, ou dos serviços de medicina curativa – a disponibilização de consultas de medicina geral e familiar em horário laboral e nas instalações da sua empresa.
O serviço de Segurança do Trabalho visa identificar e avaliar os riscos profissionais existentes na empresa e desenvolver os respectivos planos de prevenção. O SMP está licenciado para realizar actividades no âmbito da Segurança no Trabalho, nomeadamente: as visitas aos locais de trabalho e a elaboração dos relatórios de avaliação de riscos e prevenção, as avaliações ao ambiente físico dos locais de trabalho, a análise ergonómica dos postos de trabalho, a análise de acidentes de trabalho, os planos de emergência internos e os simulacros, bem como as actividades de formação, informação e consulta dos trabalhadores e de promoção da saúde.
Encarregando-se de recolher e processar a informação necessária aos relatórios, comunicações e autorizações obrigatórias aplicáveis à empresa, nomeadamente o preenchimento do Anexo D do Relatório Único, o pedido de autorização de dispensa de serviço interno de segurança ou saúde no trabalho, a notificação sobre a exposição a agentes biológicos, a comunicação da ocorrência de acidentes de trabalho mortais ou que originaram lesão física grave e a elaboração, preenchimento e arquivo de todos os documentos e registos das actividades de Segurança e Saúde no Trabalho desenvolvidas na empresa.
Todos os trabalhadores da empresa. Deve ser emitida uma declaração ou certificado que comprove a realização dessa formação. Todas as acções de formação ministradas pelo SMP podem ser consideradas para o cumprimento da norma que obriga a uma formação contínua de 35 horas anuais por trabalhador.
O SMP está licenciado pela Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT) para prestar serviços de segurança no trabalho.Essa licença abrange a prestação de serviços de segurança no trabalho, na modalidade de serviço externo, a empresas com as seguintes actividades:
O SMP está licenciado pela Direcção Geral de Saúde (DGS) para prestar serviços de saúde no trabalho.Essa licença abrange a prestação de serviços de saúde no trabalho, na modalidade de serviço externo, a empresas com as seguintes actividades: