Medicina á medida da sua Empresa

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Melhor segurança, para mais produtividade

Medicina no Trabalho

O SMP presta serviços de segurança e saúde no trabalho aos empregadores, incluindo: a elaboração do plano de segurança e saúde, as notificações e comunicações legais obrigatórias, os exames médicos de admissão periódicos ou ocasionais, a identificação e avaliação de riscos profissionais, a elaboração de planos de prevenção e de emergência e a formação de trabalhadores.

Saúde no trabalho

Realizamos os exames obrigatórios de Medicina no trabalho; tratamos das fichas de aptidão, promovemos a saúde no trabalho.

Segurança no trabalho

Identificamos e avaliamos os riscos profissionais da sua empresa e implementamos os planos de prevenção obrigatórios.

Reportes obrigatórios

Deixe a burocracia connosco: tratamos das autorizações, notificações, comunicações, relatórios e arquivo.

Legislação SST

Pomos à sua disposição uma base de dados de legislação em Segurança e Saúde no Trabalho permanentemente actualizada.

Formação

Planeamos e executamos acções de formação sobre prevenção de riscos ocupacionais.
Elaboramos manuais.

Contacto

Consulte-nos através do nº 210 056 727 ou para o seguinte email: sst@smpsaude.pt

Áreas Geográficas

Os serviços de Saúde no Trabalho são prestados nas áreas da Grande Lisboa e Grande Porto e, sob consulta, noutras localidades do continente português.

Grande Lisboa

Compreende os concelhos de Alcochete, Almada, Amadora, Barreiro, Cascais, Lisboa, Loures, Moita, Odivelas, Oeiras, Seixal, Sintra e Vila Franca de Xira e as freguesias do Montijo, Afonsoeiro, Atalaia, Alto Estanqueiro – Jardia e Sarilhos Grandes, no concelho do Montijo;

Grande Porto

Compreende os concelhos de Gondomar, Maia, Matosinhos, Porto, Valongo, Vila do Conde e Vila Nova de Gaia;

  • Saúde no Trabalho
  • Segurança no Trabalho
  • Reportes obrigatórios
  • Formação
  • Legislação
  • Faq's

O serviço de saúde no trabalho destina-se a empresas comerciais ou industriais, incluindo as que desenvolvem actividades com risco elevado e está disponível na Grande Lisboa e no Grande Porto e, sob consulta, em outras localidades do continente português.

O SMP facilita o cumprimento de todas as obrigações legais em matéria de saúde no trabalho, nomeadamente a elaboração do plano de vigilância da saúde, a realização de exames de medicina no trabalho (de admissão do trabalhador, periódicos e ocasionais) e a elaboração, organização e manutenção das fichas de aptidão dos trabalhadores. Os serviços a prestar podem incluir, ainda, a realização de exames complementares de diagnóstico (os mais comuns são as análises clínicas, o rastreio visual e o electrocardiograma) e a prestação de serviços de medicina curativa no local de trabalho.

Nos termos das disposições legais é obrigatória a realização de exames de admissão antes do início de funções pelo trabalhador ou nos 15 dias seguintes, de exames periódicos – anuais para trabalhadores com menos de 18, mais de 50 anos ou que trabalhem em horário nocturno e de 2 em 2 anos nos restantes casos – e de exames ocasionais, nomeadamente quando o trabalhador fique de baixa por acidente ou doença num período superior a 30 dias. Os serviços de medicina curativa são prestados por um médico de medicina geral e familiar que se desloca às instalações da empresa em horário laboral para realização de consultas médicas.

O serviço de segurança no trabalho destina-se a empresas comerciais ou industriais, incluindo as que desenvolvem actividades com risco elevado e está disponível na Grande Lisboa e no Grande Porto e, sob consulta, em outras localidades do continente português.

O SMP facilita o cumprimento de todas as obrigações legais em matéria de segurança no trabalho, nomeadamente na verificação das condições de segurança existentes e na proposta de medidas correctivas e preventivas, na análise das causas dos acidentes de trabalho e doenças profissionais, na avaliação de riscos, na análise ergonómica dos postos de trabalho e na avaliação do ambiente de trabalho.

Os serviços a prestar incluem visitas periódicas aos locais de trabalho realizadas por técnicos de higiene e segurança devidamente certificados. Estas visitas destinam-se ao levantamento dos riscos profissionais existentes na empresa, à análise ergonómica de postos de trabalho, à avaliação do ambiente de trabalho (nomeadamente através da avaliação do ambiente térmico, da iluminação, da exposição a agentes químicos e biológicos e da exposição ao ruído) e dão origem à elaboração de relatórios conclusivos, com proposta das adequadas medidas correctivas e preventivas.

No âmbito da prestação dos serviços de segurança e saúde no trabalho, o SMP recolhe e prepara toda a informação legalmente obrigatória, incluindo, designadamente, a elaboração anexo D do Relatório Único, o pedido de autorização de dispensa de serviço interno de segurança e/ou saúde no trabalho, a notificação sobre a exposição a agentes biológicos, a comunicação, no prazo de 24 horas, da ocorrência de acidentes de trabalho mortais ou que originaram lesão física grave e o arquivo obrigatório.

O SMP pode elaborar e executar planos de formação em segurança e saúde no trabalho, ajustados à realidade da empresa e elaborar manuais de boas práticas

As acções de formação em segurança e saúde no trabalho podem abordar várias temáticas relacionadas com a prevenção dos riscos ocupacionais, entre as quais se enumeram a segurança contra incêndios, primeiros socorros, ergonomia nos locais de trabalho, segurança na utilização de agentes químicos, segurança na exposição a agentes biológicos, movimentação manual e mecânica de cargas, importância dos equipamentos de protecção colectiva e individual, medidas de prevenção e actuação em caso de emergência e prevenção de stress ocupacional.

O SMP recolhe toda a informação e documentos de registo obrigatórios para que a formação em segurança e saúde no Trabalho conste no relatório anual de formação profissional da empresa e concorra para as 35 horas anuais obrigatórias por trabalhador.

Enquadramento Segurança e Saúde no Trabalho
  • Lei n.º 7/2009, de 17 de fevereiro – Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho
  • Lei nº. 102/2009 de 10 de setembro – Regulamenta o regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho, de acordo com o previsto no artigo 284.º do Código do Trabalho, no que respeita à prevenção, bem como a protecção de trabalhadora grávida, puérpera ou lactante em caso de actividades susceptíveis de apresentar risco específico de exposição a agentes, processos ou condições de trabalho, de acordo com o previsto no n.º 6 do artigo 62.º do Código do Trabalho, e a protecção de menor em caso de trabalhos que, pela sua natureza ou pelas condições em que são prestados, sejam prejudiciais ao seu desenvolvimento físico, psíquico e moral, de acordo com o previsto no n.º 6 do artigo 72.º do Código do Trabalho
  • Lei nº 3/2014 de 27 de Fevereiro – Altera (segunda alteração) a Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, que aprova o regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho, transpõe a Diretiva n.º 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de dezembro (transposição total), relativa aos serviços no mercado interno e procede à sua republicação, bem como altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 116/97, de 12 de maio, que transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 93/103/CE, do Conselho, de 13 de dezembro (transposição total), relativa às prescrições mínimas de segurança e de saúde no trabalho a bordo dos navios de pesca.
  • Portaria n.º 71/2015, de 10 de Março – Aprova o modelo de ficha de aptidão para o trabalho e revoga a Portaria n.º 299/2007, de 16 de março.
Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais
  • Lei n.º 98/2009, de 4 de setembro – Regulamenta o regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais, incluindo a reabilitação e reintegração profissionais, nos termos do artigo 284.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro.
  • Decreto-Lei nº 159/99, de 11 de maio, alterado pelo Decreto-Lei nº 382-A/99, de 22 de setembro – Regulamenta o seguro de acidentes de trabalho para os trabalhadores independentes
  • Decreto Regulamentar nº 76/2007, de 17 de julho – Altera o Decreto Regulamentar n.º 6/2001, de 5 de Maio, que aprova a lista das doenças profissionais e o respectivo índice codificado, e republica-o.
  • Portaria nº 256/2011, de 5 de julho – Aprova a parte uniforme das condições gerais da apólice de seguro obrigatório de acidentes de trabalho para trabalhadores por conta de outrem, bem como as respectivas condições especiais uniformes, que publica em anexo
Regulamentação de SST por sector de actividade
  • Portaria nº 53/71, de 3 de fevereiro alterada pela Portaria nº 702/80, de 22 de setembro – Aprova o regulamento geral de segurança e higiene do trabalho nos estabelecimentos industriais
  • Decreto-Lei n.º243/86, de 20 de agosto – Aprova o Regulamento Geral de Higiene e Segurança do Trabalho nos Estabelecimentos Comerciais, de Escritórios e Serviços
  • Decreto-Lei nº 273/2003, de 29 de outubro – Procede à revisão da regulamentação das condições de segurança e de saúde no trabalho em estaleiros temporários ou móveis, constante do Decreto-Lei n.º 155/95, de 1 de Julho, mantendo as prescrições mínimas de segurança e saúde no trabalho estabelecidas pela Directiva n.º 92/57/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 24 de Junho
Prescrições mínimas de SST nos Locais de Trabalho
  • Decreto-Lei nº 347/93, de 1 de outubro – Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 89/654/CEE, do Conselho, de 30 de Novembro, relativa às prescrições mínimas de segurança e de saúde nos locais de trabalho
  • Portaria nº 987/93, de 6 de outubro – Estabelece as prescrições mínimas de segurança e saúde nos locais de trabalho
Máquinas e Equipamentos de Trabalho
  • Decreto-Lei nº 50/2005, de 25 de fevereiro – Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2001/45/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, relativa às prescrições mínimas de segurança e de saúde para a utilização pelos trabalhadores de equipamentos de trabalho, e revoga o Decreto-Lei n.º 82/99, de 16 de Março
  • Decreto-Lei nº 221/2006, de 8 de novembro – Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2005/88/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Dezembro, que altera a Directiva n.º 2000/14/CE (EUR-Lex), relativa à aproximação das legislações dos Estados membros em matéria de emissões sonoras para o ambiente dos equipamentos para utilização no exterior
  • Decreto-Lei nº 121/2013, de 22 de agosto – Estabelece o regime jurídico relativo à prevenção de feridas provocadas por dispositivos médicos corto-perfurantes que constituam equipamentos de trabalho nos setores hospitalar e da prestação de cuidados de saúde, transpondo a Diretiva n.º 2010/32/UE do Conselho, de 10 de maio de 2010
  • Decreto-Lei nº 103/2008, de 24 de junho – Estabelece as regras relativas à colocação no mercado e entrada em serviço das máquinas e respectivos acessórios, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/42/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Maio, relativa às máquinas e que altera a Directiva n.º 95/16/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Junho, relativa à aproximação das legislações dos Estados membros respeitantes aos ascensores
  • Decreto-Lei nº 214/95, de 18 de agosto – Estabelece as condições de utilização e de comercialização de máquinas usadas, com vista a eliminar os riscos para a saúde e segurança das pessoas, quando utilizadas de acordo com os fins a que se destinam. A utilização das referidas máquinas fica sujeita as prescrições mínimas de segurança e de saúde relativas a utilização de equipamentos de trabalho pelos trabalhadores, constantes do Decreto-Lei 331/93, de 25 de setembro. Dispõe sobre o manual de instruções a fiscalização que devera ser exercida pelas delegações regionais da indústria e energia (DRIE), bem como sobre o regime contra-ordenacional aplicável ao incumprimento do disposto no presente diploma. Entra em vigor 30 dias apos a data da sua publicação
Equipamentos dotados de visor
  • Decreto-Lei nº 349/93, de 1 de outubro – Transpõe para a ordem jurídica interna a directiva número 90/270/CEE (EUR-LEX), do conselho, de 29 de maio, relativa as prescrições mínimas de segurança e de saúde respeitantes ao trabalho com equipamentos dotados de visor. Estabelece o âmbito de aplicação do presente diploma, sua fiscalização e contra ordenações ao disposto neste Decreto-Lei. Define igualmente normas atinentes aos direitos dos trabalhadores e as obrigações do empregador, no que se refere a esta matéria. Ate 31 de dezembro de 1996, as entidades patronais devem tomar todas as medidas necessárias para que os postos de trabalho já existentes a data da entrada em vigor do presente diploma estejam adaptados por forma a obedecer as prescrições mínimas previstas no mencionado diploma.
  • Portaria nº 989/93, de 6 de outubro – Estabelece as prescrições mínimas de segurança e de saúde respeitantes ao trabalho com equipamentos dotados de visor, previstas no Decreto-Lei número 349/93, de 1 de outubro, que transpôs para a ordem interna o disposto na directiva numero 90/270/CEE (EUR-Lex), do conselho de 29 de maio.
Equipamentos de protecção individual

Decreto-Lei nº 348/93, de 1 de outubro – Transpõe para a ordem jurídica interna a directiva número 89/656/CEE (EUR-Lex), do conselho, de 30 de novembro, relativa as prescrições mínimas de segurança e de saúde dos trabalhadores na utilização de equipamentos de protecção individual. Estabelece o âmbito de aplicação do presente diploma, sua fiscalização e contra-ordenações ao disposto neste Decreto-Lei. Estabelece igualmente normas sobre o equipamento de protecção individual e sobre as obrigações do empregador e dos trabalhadores no que se refere a esta matéria.

Portaria nº 988/93, de 6 de outubro – Estabelece as prescrições mínimas de segurança e de saúde dos trabalhadores na utilização de equipamento de protecção individual, previstas no Decreto – Lei número 348/93, de 1 de outubro, que transpôs para a ordem interna o disposto na directiva numero 89/656/CEE (EUR-Lex), do conselho, de 30 de novembro. Publica em Anexo I o ‘esquema indicativo para o inventário dos riscos com vista à utilização de protecção individual’, em Anexo II a ‘lista indicativa e não exaustiva dos equipamentos de protecção individual’ e em Anexo III a ‘lista indicativa e não exaustiva das actividades e sectores de actividade para os quais podem ser necessários equipamentos de protecção individual’.

Movimentação Manual de Cargas
  • Decreto-Lei nº 330/93, de 25 de setembro – Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva 90/269/CEE (EUR-Lex), do conselho, de 29 de maio, relativa as prescrições mínimas de segurança e de saúde na movimentação manual de cargas. Aprova o regime sancionatório das contra-ordenações verificadas ao disposto neste diploma, fixando coimas e cometendo ao instituto do desenvolvimento e inspecção das condições de trabalho competências fiscalizadoras neste âmbito.
Sinalização de Segurança e Saúde
  • Decreto-Lei nº 141/95, de 14 de junho – Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva 92/58/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 24 de Junho, relativa as prescrições mínimas para a sinalização de segurança e de saúde no trabalho. Remete para o artigo 2.º do Decreto-Lei 441/91, de 14 de Novembro (regime jurídico do enquadramento da segurança, higiene e saúde no trabalho), o âmbito de aplicação do presente diploma.
  • Portaria nº 1456-A/95, de 11 de dezembro – Regulamenta as prescrições mínimas de colocação e utilização da sinalização de segurança e de saúde no trabalho. Dispõe sobre meios e dispositivos de sinalização e suas características, condições de utilização dos sinais, sinalização de recipientes e tubagens, equipamento de combate a incêndios, sinalização de obstáculos e locais perigosos, marcação das vias de circulação, sinais luminosos, acústicos, verbais e gestuais. Publica em anexo os diversos tipos de sinais referidos no regulamento.
Segurança contra Incêndios
  • Decreto-Lei nº 220/2008, de 12 de novembro – Estabelece o regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios (SCIE)
  • Portaria nº 1532/2008, de 29 de dezembro – Aprova o Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (SCIE)
Protecção dos trabalhadores contra Agentes Físicos
  • Decreto-Lei nº 165/2002, de 17 de julho – Estabelece as competências dos organismos intervenientes na área da protecção contra radiações ionizantes, bem como os princípios gerais de protecção. Transpõe para a ordem jurídica interna as disposições da Directiva nº 96/29/EURATOM, do Conselho, de 13 de Maio, que fixa as normas de base de segurança relativas à protecção sanitária da população e dos trabalhadores contra os perigos resultantes das radiações ionizantes.
  • Decreto regulamentar n.º 9/90, de 19 de abril – Alterado pelo Decreto-Lei nº 222/2008, de 17 de novembro ( revogados os artigos 1º a 6º, 8º, 12º, 20º a 29º, 31º a 33º, 37º a 43º e 46º a 56º do Decreto Regulamentar nº 9/90, de 19 de abril) – Estabelece os princípios e as normas por que se devem reger as acções a desenvolver na área de protecção contra radiações ionizantes
  • Decreto-Lei n.º 222/2008, de 17 de novembro – Estabelece os princípios e as normas por que se devem reger as acções a desenvolver na área de protecção contra radiações ionizantes
  • Decreto Regulamentar nº 29/97, de 29 de julho – Transpõe para a ordem jurídica portuguesa a Directiva 90/641/EURATOM, do Conselho, de 4 de Dezembro, relativa à protecção dos trabalhadores externos sujeitos ao risco de radiações ionizantes durante a intervenção numa zona controlada.
  • Declaração de Retificação nº 14-M/97, de 31 de julho – Declara ter sido rectificado o Decreto Regulamentar 29/97, do Ministério da Saúde, que transpõe para o ordenamento jurídico interno a Directiva 90/641/EURATOM, do Conselho, de 4 de Dezembro, e estabelece o regime de protecção dos trabalhadores de empresas externas que intervêm em zonas sujeitas a regulamentação com vista à protecção contra radiações ionizantes
  • Lei n.º 25/2010, de 30 de agosto – Estabelece as prescrições mínimas para protecção dos trabalhadores contra os riscos para a saúde e a segurança devidos à exposição, durante o trabalho, a radiações ópticas de fontes artificiais, publica em anexo os valores limite de exposição a radiações não coerentes e para radiações laser e transpõe a Directiva n.º 2006/25/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Abril
  • Declaração de Retificação nº 33/2010 de 27 de outubro – Rectifica a Lei n.º 25/2010, de 30 de Agosto, que estabelece as prescrições mínimas para protecção dos trabalhadores contra os riscos para a saúde e a segurança devidos à exposição, durante o trabalho, a radiações ópticas de fontes artificiais, transpondo a Directiva n.º 2006/25/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho.
  • Decreto-Lei nº 182/2006, de 6 de setembro – Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2003/10/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Fevereiro, relativa às prescrições mínimas de segurança e de saúde em matéria de exposição dos trabalhadores aos riscos devidos aos agentes físicos (ruído).
  • Decreto-Lei nº 46/2006, de 24 de fevereiro – Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2002/44/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Junho, relativa às prescrições mínimas de protecção da saúde e segurança dos trabalhadores em caso de exposição aos riscos devidos a agentes físicos (vibrações).
Protecção dos trabalhadores contra Agentes Químicos

Decreto-Lei nº 479/85, de 13 de novembro – Fixa as substâncias, os agentes e os processos industriais que comportam risco cancerígeno, efectivo ou potencial, para os trabalhadores profissionalmente expostos

Decreto-Lei nº 301/2000, de 18 de novembro – Regula a protecção dos trabalhadores contra os riscos ligados à exposição a agentes cancerígenos ou mutagénicos (nomeadamente benzeno, cloreto de vinilo de monómero e pó de madeira de folhosas), durante o trabalho. Transpõe para a ordem jurídica interna o disposto na Directiva nº 90/394/CEE (EUR-Lex), do Conselho de 28 de Junho, alterada pelas Directivas nºs 97/42/CE (EUR-Lex) de 27 de Junho e 1999/38/CE (EUR-Lex) de 29 de Abril

Decreto-Lei nº 236/2003, de 30 de setembro – Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 1999/92/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro, relativa às prescrições mínimas destinadas a promover a melhoria da protecção da segurança e da saúde dos trabalhadores susceptíveis de serem expostos a riscos derivados de atmosferas explosivas

Decreto-Lei nº 266/2007, de 24 de julho – Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2003/18/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Março, que altera a Directiva n.º 83/477/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 19 de Setembro, relativa à protecção sanitária dos trabalhadores contra os riscos de exposição ao amianto durante o trabalho

Protecção dos trabalhadores contra Agentes Biológicos

Decreto-Lei n.º 84/97, de 16 de abril – Estabelece prescrições mínimas de protecção da segurança e da saúde dos trabalhadores contra os riscos da exposição a agentes biológicos durante o trabalho. Classifica os agentes biológicos conforme o seu nível de risco infeccioso. Define as obrigações da entidade empregadora na prevenção dos riscos de doença causadas pelos agentes biológicos mencionados e prevê as contra-ordenações para o incumprimento de tais obrigações.

Portaria nº 405/98, de 11 de julho – Aprova, publicando em anexo, a classificação dos agentes biológicos reconhecidamente infecciosos para ser humano, visando a protecção dos trabalhadores a eles expostos.

O que é a Medicina no Trabalho?

Designa-se por medicina no trabalho o conjunto das actividades de segurança e saúde no trabalho que têm por finalidade fomentar e manter o bem-estar físico, mental e social dos trabalhadores, prevenir os danos na sua saúde emergentes das condições de trabalho, protegê-los contra os riscos para a segurança e saúde e promover postos de trabalho compatíveis com as suas aptidões psicológicas e fisiológicas.

Quem é obrigado a ter serviços de Medicina no Trabalho?

Todas as empresas que tenham pelo menos um trabalhador são legalmente obrigadas a dispor de serviços de segurança e saúde no trabalho. Os trabalhadores independentes também devem cumprir prescrições mínimas em matéria de segurança e saúde no trabalho aplicáveis em função da sua actividade, incluindo a realização de exames de medicina do trabalho.

Quais as consequências da não organização de serviços de Segurança e Saúde no Trabalho?

A falta de organização dos serviços de Segurança e Saúde no Trabalho é considerada uma contra-ordenação muito grave que pode determinar coimas com valores não inferiores a 2 mil euros.

É possível contratar qualquer empresa prestadora de serviços de Segurança e Saúde no Trabalho?

Sob pena de coimas e outras sanções, a lei só permite a contratação de prestadores de serviço autorizados pela Autoridade para as Condições do Trabalho e pela Direcção Geral de Saúde. O SMP está autorizado por ambas as entidades para prestar serviços de Segurança e Saúde no Trabalho.

Quais os serviços mínimos que tenho que contratar para cumprir as obrigações legais?

Os serviços mínimos de segurança e saúde no trabalho devem contemplar, entre outros, a realização de exames de medicina do trabalho, a inspecção dos locais de trabalho, a elaboração de planos de medidas de prevenção e de correcção, a formação e a informação dos trabalhadores. Os serviços mínimos não são iguais para todas as empresas, sendo a sua complexidade variável em função da actividade e dimensão de cada empresa.

Quanto custam os serviços de Segurança e Saúde no Trabalho?

Para obter uma proposta à medida das suas necessidades ligue o 21-005-6727 ou contacte a responsável do serviço através do e-mail elis.ossmane@smpsaude.pt e agende a visita de uma das nossas técnicas. A visita para levantamento da situação e elaboração da proposta não têm quaisquer custos para si ou para a sua empresa.

Quais os exames médicos obrigatórios para os trabalhadores da sua empresa?

Todos os trabalhadores da empresa estão obrigados a um exame médico de admissão, a exames médicos periódicos – anuais quando o trabalhador tiver menos de 18, mais de 50 anos, ou trabalhe em horário nocturno e de 2 em 2 anos nos demais casos – e a exames médicos ocasionais, após baixa por acidente ou doença por período superior a 30 dias ou quando há alteração das circunstâncias do trabalho, nomeadamente mudança de funções. Os exames médicos de admissão, periódicos e ocasionais são realizados por um médico do trabalho.

Um trabalhador pode recusar-se a fazer exames médicos?

Não. O trabalhador é obrigado a comparecer às consultas e exames determinados por lei. O não cumprimento desta norma pode determinar procedimento disciplinar contra o infractor.

O que são fichas de aptidão?

As fichas de aptidão – emitidas após a realização dos exames de vigilância da saúde – informam a empresa e o trabalhador sobre a aptidão para desempenhar as funções que lhe estão atribuídas.

Além dos serviços mínimos obrigatórios, posso contratar outros serviços?

Sim. É o caso dos exames complementares de diagnóstico, nomeadamente análises clínicas, rastreio visual e electrocardiogramas, ou dos serviços de medicina curativa – a disponibilização de consultas de medicina geral e familiar em horário laboral e nas instalações da sua empresa.

Em que consiste o serviço de Segurança no Trabalho?

O serviço de Segurança do Trabalho visa identificar e avaliar os riscos profissionais existentes na empresa e desenvolver os respectivos planos de prevenção. O SMP está licenciado para realizar actividades no âmbito da Segurança no Trabalho, nomeadamente: as visitas aos locais de trabalho e a elaboração dos relatórios de avaliação de riscos e prevenção, as avaliações ao ambiente físico dos locais de trabalho, a análise ergonómica dos postos de trabalho, a análise de acidentes de trabalho, os planos de emergência internos e os simulacros, bem como as actividades de formação, informação e consulta dos trabalhadores e de promoção da saúde.

Como é que o SMP pode ajudar a empresa a reduzir a burocracia?

Encarregando-se de recolher e processar a informação necessária aos relatórios, comunicações e autorizações obrigatórias aplicáveis à empresa, nomeadamente o preenchimento do Anexo D do Relatório Único, o pedido de autorização de dispensa de serviço interno de segurança ou saúde no trabalho, a notificação sobre a exposição a agentes biológicos, a comunicação da ocorrência de acidentes de trabalho mortais ou que originaram lesão física grave e a elaboração, preenchimento e arquivo de todos os documentos e registos das actividades de Segurança e Saúde no Trabalho desenvolvidas na empresa.

Quem deve estar abrangido pela formação em Segurança e Saúde no Trabalho?

Todos os trabalhadores da empresa. Deve ser emitida uma declaração ou certificado que comprove a realização dessa formação. Todas as acções de formação ministradas pelo SMP podem ser consideradas para o cumprimento da norma que obriga a uma formação contínua de 35 horas anuais por trabalhador.

Autorizações ACT e DGS

Licenciamento SMP

Autorização ACT

O SMP está licenciado pela Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT) para prestar serviços de segurança no trabalho.Essa licença abrange a prestação de serviços de segurança no trabalho, na modalidade de serviço externo, a empresas com as seguintes actividades:

  • Estabelecimentos comerciais, de escritórios e serviços;
  • Estabelecimentos industriais;
  • Estabelecimentos que apresentem os seguintes riscos elevados:
  • Risco de queda em altura e/ ou soterramento (construção civil/ prestação de serviços de manutenção de edifícios);
  • Exposição a agentes biológicos mais perigosos (saúde/ investigação/ educação/ indústria);
  • Exposição a radiações (saúde/ investigação/educação/ industria);
  • Exposição a agentes cancerígenos, mutagénicos ou tóxicos para a reprodução.

Autorização DGS

O SMP está licenciado pela Direcção Geral de Saúde (DGS) para prestar serviços de saúde no trabalho.Essa licença abrange a prestação de serviços de saúde no trabalho, na modalidade de serviço externo, a empresas com as seguintes actividades:

  • Estabelecimentos comerciais, de escritórios e serviços;
  • Estabelecimentos industriais;
  • Estabelecimentos que apresentem os seguintes riscos elevados:
  • Risco de queda em altura ou soterramento (construção civil ou de manutenção de edifícios);
  • Exposição a radiações e/ou a agentes biológicos mais perigosos (saúde, investigação, educação, indústria);
  • Exposição a agentes químicos perigosos, que possam originar acidentes graves (indústria, logística);
  • Exposição a riscos eléctricos em média e alta tensão (indústria, manutenção de instalações eléctricas).